Lei foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior na terça-feira (28). O objetivo é reduzir os riscos de contágio do novo coronavírus
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A indenização por dano moral foi fixada em R$ 15 mil, além da anulação da dívida cobrada. Cabe recurso da decisão.
Trata-se de uma mulher de 48 anos que se recupera da doença em casa
O prefeito Paranhos destacou que nos últimos meses os investimentos que estão sendo feitos na cidade fazem justiça a um déficit de 20 anos
Lei também proíbe cobrança de taxas adicionais por parte dos planos de saúde para o atendimento de pacientes com Covid-19. Proíbe, ainda, estabelecimentos de saúde da rede privada recusarem pessoas suspeitas de terem contraído a doença.
Promotores afirmam que as ruas estão cheias, há filas e o uso de máscaras tem sido negligenciado.
Máscara deve cobrir nariz, boca e queixo para maior proteção
Em entrevista à Aerp ele falou das alternativas para que alunos não percam os estudos
